Governo cria programa para empresário da cultura renegociar dívidas

Publicado em 21 de agosto de 2023
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Olha só que boa notícia para os empresários do segmento da cultura. É que a partir de agora eles poderão renegociar dívidas com autarquias e fundações públicas federais da cultura a partir do programa AGU Pró-Cultura. O projeto foi lançado neste mês de agosto pelo Ministério da Cultura e pela Advocacia Geral da União (AGU ). O programa oferecerá condições especiais para os devedores, como descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses (12 anos e 1 mês). Pessoas físicas do setor também estão contempladas pela iniciativa.

O programa pode suspender 1.671 processos judiciais, beneficiando mais de 2.600 empresas e profissionais do setor. A ideia é recuperar cerca de R$ 660 milhões em débitos. Não há valor limite de dívida para ter acesso aos benefícios do AGU Pró-Cultura. Poderão ser renegociados débitos que estejam tramitando em eventual processo judicial de cobrança e os débitos que estão inscritos e ainda são cobrados de forma administrativa.

Para ter acesso ao programa, os interessados que não possuem certificado digital podem solicitar a adesão por e-mail ou por intermédio de formulário eletrônico, a depender da unidade federativa em que se encontram. Nesse caso, é preciso preencher um dos 2 formulários: um para transação e outro para parcelamento.

Já para quem possui o certificado digital, é possível consultar débitos, aderir a parcelamentos e gerar guias para pagamento de forma online diretamente no site Sapiens Dívida. Acesse aqui. Caso a empresa ou o profissional da cultura deseje fazer o pagamento a vista, será necessário informar, na mensagem, o nome completo do devedor, o CPF ou CNPJ e, se souber, o nome da autarquia ou fundação pública credora e qualquer outro elemento que permita identificar o débito, como número de inscrição em dívida ativa, número de processo administrativo ou número do crédito.

Caso a empresa ou o profissional da cultura deseje fazer o pagamento a vista, será necessário informar, na mensagem, o nome completo do devedor, o CPF ou CNPJ e, se souber, o nome da autarquia ou fundação pública credora e qualquer outro elemento que permita identificar o débito, como número de inscrição em dívida ativa, número de processo administrativo ou número do crédito.

Para saber mais informações, acesse o Site da AGU

 

Fonte: Portal Poder 360

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