Renegociação de dívidas através do Litígio Zero poderá ser feita até 31 de maio

Publicado em 10 de abril de 2023
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Divulgação

Empresários têm agora até 31 de maio para aderir ao Litígio Zero, o programa do governo federal para renegociação de dívidas. 

O prazo anterior era 31 de março. A prorrogação atende às demandas enviadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil).

Para aderir ao programa, a empresa deverá entrar no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. 

 
COMO FUNCIONA
 
Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida: 
 
– Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos) têm desconto de até 50% sobre o valor do débito.
 
– Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120 desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação); podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL  (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas. 
 
Eis os créditos considerados irrecuperáveis: 
 
– Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972); 
 
– Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022); 
 
– Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966). 
 
O valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor:
 
–  Pessoa física  – R$ 100
– Microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300
– Pessoa jurídica – R$ 500.

Fonte: Portal Poder 360

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